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CONCEITOS SOBRE A PROPRIEDADE DOS BENS
1. Bens e Direitos Privativos
São considerados privativos os bens e direitos de contribuintes solteiros ou viúvos; os de contribuintes casados em regime de comunhão total ou parcial que forem gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade; e os de contribuintes casados em regime de separação.
2. Bens e Direitos Comuns
São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total e os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados.
3. Bens e Direitos em Condomínio
Os bens adquiridos por um ou por ambos os companheiros na constância da união estável pertencem a ambos, em condomínio e em partes iguais, e devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
TIPOS DE DECLARAÇÃO
1. Declaração em Conjunto
São incluídos os bens e direitos do casal e dos dependentes, inclusive os gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, seus respectivos rendimentos e as pensões de gozo privativo.
Os bens e direitos do dependente são relacionados na declaração daquele que o considerou como dedução na Ficha Dependentes.
Se houve mudança na relação de dependência em 2007, os bens e direitos dos dependentes são relacionados na declaração daquele em que figure como dependente em 31/12/2007.
2. Declaração em Separado
2.1 Bens privativos
Os bens e direitos privativos devem ser relacionados na declaração do proprietário.
2.2 Bens comuns
Os bens e direitos comuns devem ser declarados da seguinte forma:
- se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na sua própria declaração.
Atenção:
O cônjuge que optar pela tributação total dos rendimentos comuns deve relacionar os bens e direitos comuns, salvo se estiver desobrigado da apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Neste caso, os bens e direitos comuns devem ser declarados pelo outro cônjuge.
- se somente um dos cônjuges estiver obrigado a apresentar a declaração, todos os bens e direitos comuns devem constar na declaração do cônjuge obrigado a declarar.
3. Espólio - Declaração Inicial e Intermediárias
Devem ser relacionados todos os bens e direitos que constem do inventário.
Os bens e direitos comuns devem ser declarados pelo espólio quando este se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de apresentação da declaração. Se desobrigado, podem ser declarados pelo cônjuge sobrevivente. Os bens e direitos das pessoas consideradas dependentes na declaração de espólio devem ser relacionados nesta declaração.