Rendimentos Tributáveis na Declaração
Rendimentos Recebidos Acumuladamente

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O rendimento tributável corresponde ao total recebido no mês, inclusive correção monetária e juros, excluídas apenas as despesas com a ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas.

As despesas judiciais e os honorários advocatícios pagos pelo contribuinte devem ser proporcionalizados entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação exclusiva e os isentos e não-tributáveis.

Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe o nome, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário e o valor relativo às despesas com a ação judicial, utilizando o código 60, no caso de pagamento de honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas, ou o código 61, no caso de honorários relativos a ações judiciais trabalhistas.