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NAVEGAÇÃO NA FICHA
Consulta/Atualização
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Botão utilizado para consultar o primeiro bem relacionado. |
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Botão utilizado para consultar o último bem relacionado. |
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Botão utilizado para consultar o bem anterior. |
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Botão utilizado para abrir quadro para relacionar novo bem. |
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Botão utilizado para consultar o próximo bem. |
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Botão utilizado para excluir um bem relacionado. |
Ordenar por Número do Item/Código
Os bens são inicialmente relacionados na ordem seqüencial de inclusão (Nº do item). Se desejar ordená-los na ordem crescente de código, clicar o mouse em Código. Existindo mais de um item com o mesmo código, dentro deste código, os itens estarão relacionados na ordem de inclusão.
A opção ordenar por Nº do item ou por Código pode ser alterada em qualquer momento.
Pesquisar por Número do Item/Código
É possível consultar os itens já relacionados:
a) pelo número do item, se a opção Ordenar Por for a de inclusão (Nº do item);
b) pelo código do item, se a opção Ordenar Por for a de Código .
Para consultar um item relacionado, digitar seu número/código no campo próprio ou utilizar as setas de rolagem/tabela de códigos.
Atenção:
No caso de Declaração Final de Espólio, as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha.
País
Se a atividade rural for exercida em imóvel rural localizado no exterior:
Selecione o país onde está situado o bem informado.
Código
Clique na seta e selecione o bem.
Discriminação e Valor
Os bens e benfeitorias utilizados na exploração da atividade rural, exceto a terra nua, devem ser informados nesta ficha da seguinte forma:
Preencha todos esses campos, exceto Valor R$, que deve ser deixado em branco, no caso de bens e benfeitorias adquiridos ou realizados:
a) até 31/12/2008;
b) até 31/12/2008 e alienados em 2009, informando a data e o valor de alienação;
c) em 2009 e alienados neste mesmo ano, informando as datas e os valores de aquisição e de alienação.
Informe os demais bens e benfeitorias adquiridos ou realizados a partir de 1/1/2009, ainda que tenham sido considerados despesas no mês do pagamento, preenchendo todos os campos desta ficha.
No caso de produção em estoque, preencha todos os campos, exceto Valor R$, que deve ser deixado em branco.
Os valores pagos, relativos a consórcios de bens ainda não contemplados, constantes na declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008, devem ser informados nesta ficha acrescidos dos valores pagos em 2009, não podendo ser considerados despesas. Somente após o recebimento do bem, os valores pagos, acrescidos do valor correspondente ao lance, se for o caso, podem ser considerados como despesa.
O valor liberado do financiamento para o custeio ou investimento deve constar nesta ficha enquanto não for aplicado na atividade rural.
Se o bem for no exterior, converter o valor do bem da moeda do país para o dólar dos Estados Unidos da América, dividindo o valor do bem pelo valor de compra do dólar fixado para o dia 31/12/2009 pela autoridade monetária do país onde é exercida a atividade rural. Após essa operação, multiplicar o resultado por R$ 1,7404, valor de compra do dólar fixado pelo Banco Central do Brasil para 31/12/2009, para apurar o valor em reais.
Integra a receita bruta da atividade rural o valor de alienação dos bens e benfeitorias constantes nesta ficha.