Veja também...
Atenção:
No caso de Declaração Final de Espólio, as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha.
Nesta ficha, devem ser declarados os rendimentos tributáveis recebidos, em 2009, de pessoas físicas e do exterior sujeitos ao recolhimento mensal (Carnê-leão), pelo titular da declaração, ainda que a soma dos valores mensais seja inferior ao limite de isenção de até R$ 1.434,59 por mês.
As informações a seguir devem ser observadas pelo declarante que não importar os dados do programa Carnê-leão 2009 ou, se o fizer, necessitar complementar os dados dessa ficha.
Informe os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas no ano de 2009, tais como os relativos a:
- profissão, ocupação e prestação de serviços (inclusive de representante comercial autônomo);
- honorários de autônomos, como médico, dentista, engenheiro, advogado, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escultor, escritor, leiloeiro;
Atenção:
O autônomo que prestou serviços exclusivamente à pessoa jurídica e escriturou livro Caixa deve preencher a coluna Livro Caixa da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelo Titular e/ou pelo(s) Dependente(s), conforme o caso, e deixar em branco as demais.
- 40% (quarenta por cento), no mínimo, do rendimento do trabalho individual no transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, quando o veículo ou a máquina utilizada for de propriedade do contribuinte, ou locado, e conduzido exclusivamente por ele;
- 60% (sessenta por cento), no mínimo, do rendimento do trabalho individual no transporte de passageiros;
Atenção:
A pessoa que possuir mais de um veículo ou máquina e explorá-los em conjunto com outras pessoas ou contratar profissional qualificado para conduzi-los ou operá-los equipara-se a pessoa jurídica.
- importâncias recebidas em dinheiro a título de pensões ou alimentos (inclusive provisionais), em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou em decorrência de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, mesmo que o pagamento tenha sido feito por intermédio de pessoa jurídica;
- direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalação ou equipamento;
- exploração individual de contratos de empreitada de trabalho, como trabalho arquitetônico, topográfico, de terraplenagem e de construção;
- emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando pagos exclusivamente pelos cofres públicos;
- juros recebidos de empréstimos concedidos a pessoa física;
- lucro obtido no comércio ou na indústria pelo contribuinte que não exerça habitualmente a profissão de comerciante ou industrial;
- valor decorrente de reajustamento e juros recebidos na alienação a prazo ou a prestação de bens ou direitos;
- aluguel, assim considerados a ocupação, sublocação, uso ou exploração de bens móveis, imóveis e royalties;
Do valor do aluguel recebido, podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:
- impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
- aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
- despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
- despesas de condomínio.
O programa transporta o total para o Resumo da Declaração.
Atenção:
Nesta ficha, não incluir os rendimentos de trabalho com vínculo empregatício, recebidos de pessoas físicas, que devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular ou pelos Dependentes, conforme o caso.