ATIVIDADE RURAL
Obrigatoriedade de Preenchimento do Demonstrativo

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O contribuinte deve preencher este demonstrativo, caso se enquadre em qualquer das condições a seguir:

- apurou resultado positivo da atividade rural em 2009, em qualquer montante, e desde que esteja obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual;

- o total da sua participação nas receitas brutas das unidades rurais exploradas individualmente, em parceria ou condomínio, em 2009, foi superior a R$ 86.075,40, caso tenha exclusivamente receitas de atividade rural;

- pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009, ficando obrigado à apresentação da declaração por meio do Programa IRPF2010.

 

Atenção:
Os documentos representativos das operações de que trata este demonstrativo devem ser guardados pelo contribuinte, à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.