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A declaração é feita em nome do menor emancipado com o respectivo número de inscrição no CPF, abrangendo os rendimentos próprios.
OPCIONALMENTE, se preencher os requisitos para permanecer como dependente, os seus rendimentos são tributados em conjunto na declaração de um dos pais. Neste caso, o titular deve incluir os rendimentos do dependente em sua declaração na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelos Dependentes e/ou na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelos Dependentes ou na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago dos Dependentes. Os bens e direitos e dívidas e ônus reais dos dependentes devem ser informados nas fichas Bens e Direitos e Dívidas e Ônus Reais, respectivamente.