Código da dívida
Digite o código ou clique na seta para baixo, para exibir a listagem e selecione o código correspondente à dívida ou ônus real desejado.
Discriminação
Informe a natureza da dívida, o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do credor.
Situação em 31/12/2008 e em 31/12/2009
Atenção:
No caso de Declaração Final de Espólio, as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha.
Informe os saldos das dívidas e ônus reais em seu nome e no de seus dependentes.
Se a declaração for em conjunto ou se os bens e direitos comuns forem relacionados em sua declaração, inclua também as dívidas do cônjuge ou companheiro.
Tratando-se de declaração com inclusão de rendimentos de dependente, informe o valor das dívidas e ônus reais do dependente.
Atenção:
Caso deseje excluir dependentes, as dívidas e ônus reais a eles relacionados devem ser também excluídos.
Informe, neste campo, o valor das parcelas a vencer existentes em 31/12/2009, relativas ao carnê-leão referente ao período de apuração janeiro de 2003, objeto de pedido de parcelamento deferido referente ao parcelamento especial de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003 (Paes).
Não inclua as dívidas e ônus reais de:
- valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2009.
- financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento - ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor;
- bens adquiridos por consórcio;
- atividade rural (Demonstrativo da Atividade Rural ).
A pessoa física que não era residente no Brasil em 2008 e adquiriu ou readquiriu essa condição em 2009 deve declarar as dívidas e ônus reais suas e de seu dependentes, existentes na data em que se caracterizou a condição de residente no Brasil, no campo Situação em 31/12/2008 da ficha Dívidas e Ônus Reais.
Instruções para navegação na ficha
Consulta/Atualização
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Ordenar por Número do Item/Código
Os bens são inicialmente relacionados na ordem seqüencial de inclusão (Nº do item). Se desejar ordená-los na ordem crescente de código, clicar o mouse em (Código). Existindo mais de um item com o mesmo código, dentro deste código, os itens estarão relacionados na ordem de inclusão.
A opção ordenar por (Nº do Item) ou por (Código) pode ser alterada em qualquer momento.
Pesquisar por Número do Item/Código
É possível consultar os bens já relacionados:
a) pelo número do item, se a opção Ordenar Por for a de inclusão (Nº do Item);
b) pelo código do item, se a opção Ordenar Por for a de (Código).
Para consultar um item relacionado, digite seu número/código no campo próprio ou utilize as setas de rolagem/tabela de códigos.