ATIVIDADE RURAL
Apuração do Resultado

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O resultado da exploração da atividade rural será apurado mediante escrituração, manual ou eletrônica, do livro Caixa, abrangendo as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade rural do declarante.

Se a atividade rural for exercida em imóvel rural localizado no exterior, o resultado da exploração será apurado em separado por país de localização dos imóveis rurais, mediante escrituração do livro Caixa com valores expressos na moeda local. O resultado final, decorrente da diferença entre a receita bruta anual e as despesas de custeio/investimento anuais (Resultado I - moeda original) em cada país, é convertido para dólar dos Estados Unidos da América e então consolidado mediante soma algébrica. Este resultado consolidado em dólar norte-americano é então convertido automaticamente para reais pela cotação de compra fixada pelo Banco Central do Brasil para o último dia do ano-calendário de 2009, ou seja, R$ 1,7404.

Quando a receita bruta total auferida no ano-calendário não exceder a R$ 56.000,00 é facultada a apuração mediante prova documental, dispensada a escrituração do livro Caixa.

O livro Caixa independe de registro ou autenticação em qualquer órgão.

A escrituração do livro Caixa deve ser baseada em documentos hábeis e idôneos que comprovem tanto a receita quanto as despesas de custeio, investimentos e demais valores que integram a atividade rural do declarante e não conterá intervalos em branco, nem entrelinhas, borraduras, raspaduras ou emendas.

Os arrendatários, os condôminos e os parceiros na exploração da atividade rural devem apurar o resultado nas formas previstas na legislação correspondente, separadamente, na proporção dos rendimentos e despesas que couberem a cada um, devendo essas condições serem comprovadas mediante contrato escrito.

O resultado da atividade rural produzido em bens comuns ao casal, em decorrência do regime de casamento, deve ser apurado e tributado pelos cônjuges relativamente à sua parte. Opcionalmente, esse resultado pode ser tributado pelo total na declaração de um dos cônjuges, junto com a totalidade dos demais rendimentos comuns.

O resultado obtido por um dos cônjuges nas condições de arrendatário, condômino ou parceiro, quando a unidade rural não pertencer ao casal, deve ser apurado e tributado integralmente pelo titular dessa atividade, salvo no caso de opção pela declaração em conjunto.

Para o preenchimento desta página, Veja Dados Para Apuração do Resultado.