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A Declaração de Bens e Direitos é parte obrigatória da Declaração de Ajuste Anual e da Declaração Final de Espólio. Para preenchê-la corretamente é necessária a fixação de alguns conceitos básicos sobre bens e direitos.
No caso de Declaração Final de Espólio:
Devem ser relacionados de forma discriminada todos os bens e direitos que constem do inventário e dos dependentes relacionados na declaração, retratando a situação em que se encontravam em 31 de dezembro do ano anterior e na data da partilha, observado o seguinte:
I - no campo Discriminação, informe a parcela de cada bem ou direito que corresponder a cada beneficiário, identificado pelo nome e pelo número de inscrição no CPF.
II - no campo Situação na Data da Partilha, informe, em reais, a parcela correspondente a cada beneficiário pelo valor constante na última declaração apresentada pelo de cujus.
III - no campo Valor de Transferência, informe, em reais, o valor pelo qual o bem ou direito, ou cada parte deste, transmitido para os herdeiros, meeiro ou legatários.
A transferência dos bens e direitos aos herdeiros, meeiro ou legatários pode ser efetuada pelo valor constante no campo Situação na Data da Partilha (valor constante na última declaração de bens e direitos apresentada pela pessoa falecida) ou por valor superior (valor de mercado).
Na declaração de rendimentos relativa ao exercício correspondente ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação, transitada em julgado ou da lavratura da escritura pública, o meeiro, os herdeiros e os legatários devem incluir em suas declarações os bens e direitos recebidos pelo valor informado no campo Valor de Transferência da declaração de bens e direitos da Declaração Final de Espólio.
Se a transferência for efetuada por valor superior ao constante no campo Situação na Data da Partilha, ainda que conste do formal de partilha, a diferença constitui ganho de capital e, observadas as instruções a ele pertinentes, fica sujeita à incidência do imposto de renda à alíquota de 15% (quinze por cento), inclusive nos casos de espólio iniciados antes de 1º de janeiro de 1998.
Neste caso, utilize, conforme o caso, o programa Ganhos de Capital 2009 (bens e direitos adquiridos em reais) e/ou o programa Ganhos de Capital Moeda Estrangeira 2009 (bens e direitos adquiridos em moeda estrangeira e/ou aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira e/ou moeda estrangeira mantida em espécie), disponíveis no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Apure o imposto e exporte os dados para esta declaração.
Pagamento do Imposto de Ganho de Capital
Este imposto deve ser pago pelo inventariante, por meio de Darf (código 4600 Ganho de Capital de bens ou direitos localizados no Brasil; código 8523 Ganho de Capital de bens ou direitos e/ou aplicações financeiras liquidadas ou resgatadas, localizados no exterior e código 8960 Ganho de Capital de moeda estrangeira mantida em espécie) em nome e com o CPF do de cujus, até 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou da lavratura da escritura pública.
Bens da Atividade Rural
Os bens da atividade rural que tenham sido deduzidos como despesa da atividade rural não devem ser declarados na ficha Declaração de Bens e Direitos, e sua transmissão ao meeiro, herdeiros ou legatários não segue as disposições relativas ao ganho de capital na transmissão dos demais bens e direitos.
Nesse caso, deve ser preenchido o demonstrativo da Atividade Rural, informando o valor de transmissão como receita da atividade rural em nome do espólio no mês da transmissão.
Para o beneficiário que continuar a explorar a atividade rural, o valor da transmissão dos bens da atividade rural se caracteriza como despesa da Atividade Rural.
Para o beneficiário que não explorar a atividade rural, o valor da transmissão dos bens da atividade rural deve ser considerado como custo para efeito de ganho de capital na futura alienação.
Bens e Direitos Alienados no Ano-Calendário
No campo Discriminação, informe os dados relativos aos bens e direitos alienados no ano-calendário, o nome, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do adquirente, a data e o valor da alienação.
Não preencha os campos Situação na Data da Partilha e Valor de Transferência.
Os bens e direitos devem ser relacionados conforme a titularidade de sua propriedade, obedecendo o disposto nos artigos 1.639 a 1.688 e 1.723 a 1.727 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código Cívil (CC). Para obter informações acerca da discriminação e obrigatoriedade de declarar bens e direitos, consulte a Tabela de Códigos de bens e direitos.
Declaração de bens e direitos conforme datas de aquisição e alienação :
Data de aquisição |
Conteúdo da declaração |
Até 1995 |
No campo Situação em 31/12/2008, informe o valor constante na declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008. No campo Situação em 31/12/2009, acrescentar ao valor as parcelas pagas em 2009 ou repetir o valor se o bem já foi quitado. Como regra geral, o valor do bem já contém todas as atualizações permitidas em lei (Instrução Normativa SRF n
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De 1996 a 2008 |
No campo Situação em 31/12/2008, informe o valor constante na declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008. No campo Situação em 31/12/2009, acrescente ao valor as parcelas pagas em 2009 ou repetir o valor se o bem já foi quitado. O valor dos bens adquiridos a partir do ano-calendário de 1996 não sofre qualquer atualização.
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Em 2009 |
Não preencha o campo Situação em 31/12/2008. No campo Situação em 31/12/2009, informe o valor ou soma de valores pagos em 2009.
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Data de alienação |
Conteúdo da declaração |
Até 2008 |
Os bens e direitos alienados até 2008 não devem ser informados nesta declaração.
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Em 2009 |
No campo Situação em 31/12/2008, informe o valor constante na declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008. Não preencha o campo Situação em 31/12/2009. No campo Discriminação, informe, além dos dados do bem ou direito alienado, o nome e o número de inscrição no CPF/CNPJ do adquirente, o valor e a data da alienação e as condições de pagamento. Observe que as alienações de bens e direitos podem acarretar Ganhos de Capital tributáveis.
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Aquisição e alienação em 2009 |
Não preencha os campos Situação em 31/12/2008 e 31/12/2009. No campo Discriminação, informe os dados do bem ou direito alienado, o valor de aquisição, o nome e o número de inscrição no CPF/CNPJ do adquirente, o valor e a data da alienação e as condições de pagamento. Observe que as alienações de bens e direitos podem acarretar Ganhos de Capital tributáveis.
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Atenção:
Os comprovantes devem ser guardados pelo contribuinte à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.