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O programa subtrai do valor apurado na linha Total do Imposto Devido, os valores constantes nas linhas IR Fonte de Day-trade no Mês e IR Fonte de Day-trade de Meses Anteriores e informa nesta linha, se negativo.
O valor do imposto de renda retido na fonte sobre operações Day-trade pode ser compensado, em meses posteriores, até o mês de dezembro.
Se, ao final do ano-calendário, houver saldo de imposto de renda retido na fonte sobre operações Day-trade que não tenha sido compensado, tal saldo pode ser objeto de pedido de restituição nos termos previstos na Instrução Normativa SRF nº 600, de 28 de dezembro de 2005, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 728, de 20 de março de 2007.