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Relacione, de forma discriminada, seus bens e direitos e os de seus dependentes informados na declaração, no Brasil e no exterior, retratando a situação em que se encontravam em 31 de dezembro de 2008 e de 2009.
No caso de exercer atividade rural e ter deduzido as benfeitorias como despesa de custeio na apuração do resultado da atividade rural, informe, nesta ficha, os dados relativos à terra nua, relacionando os bens e benfeitorias a ela referentes no Demonstrativo da Atividade Rural.
Para obter informações acerca da discriminação e obrigatoriedade de declarar bens e direitos, consulte a Tabela de Códigos de bens e direitos.
BENS E DIREITOS QUE DEVEM SER DECLARADOS
· Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, independentemente do valor de aquisição.
· Bens móveis e direitos de valor de aquisição unitário igual ou superior a R$ 5.000,00.
· Saldos de conta corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140,00 em 31/12/2009.
· Conjunto de ações, quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e de ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição unitário seja igual ou superior a R$ 1.000,00.
O contribuinte, ao preencher a Ficha Declaração de Bens e Direitos, deve assinalar a localização do respectivo bem ou direito, no Brasil ou no exterior.
Se selecionar Exterior, deve informar o país onde o bem está localizado com o código constante na lista apresentada pelo programa.
Se usar a opção de importação, deve clicar em Declaração... Importar dados da declaração de 2009. A declaração de bens é importada com o preenchimento automático do campo Situação em 31/12/2008.