Resumo
Comparativo

 

Esta ficha apresenta o cálculo do imposto para as duas formas de tributação, utilizando:

a)    as deduções legais cabíveis, conforme informadas; e

b)    o Desconto Simplificado de 20% (vinte por cento) dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.743,63.

A demonstração e a comparação do cálculo do imposto auxiliam a escolha pela forma de tributação desejada.

A opção pela declaração utilizando as deduções legais cabíveis está previamente marcada. Se decidir optar pela declaração utilizando o desconto simplificado, clicar nessa opção ao final da tela. Nesse caso, o programa altera automaticamente a forma de tributação.

Após optar pela declaração utilizando o desconto simplificado, se desejar retornar à forma de tributação utilizando as deduções legais cabíveis, clicar nesta opção. O programa alterará automaticamente a forma de tributação utilizando as informações previamente declaradas, desde que não tenham sido excluídas pelo contribuinte, com exceção do imposto pago no exterior e do prejuízo da atividade rural, que não são recuperados.

Caso queira excluir dependentes já relacionados na ficha respectiva, o programa automaticamente excluirá os dados relativos a esses dependentes, nas fichas Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes, Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelos Dependentes, Pagamentos e Doações Efetuados, Ganhos de Capital e Renda Variável (campo Imposto a Pagar). Os rendimentos isentos e não-tributáveis, os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/ definitiva, os bens e direitos e dívidas e ônus reais desses dependentes devem ser excluídos em suas respectivas fichas pelo próprio contribuinte.

 

Atenção:

A opção pelo desconto simplificado não permite a compensação do imposto pago no exterior e de resultados negativos (prejuízos) da atividade rural deste ano-calendário ou de anos-calendário anteriores com resultado positivo da atividade rural deste ano-calendário ou de anos-calendário posteriores.