Há necessidade de se apurar o rendimento isento e não-tributável e o rendimento sujeito à tributação definitiva de Ganhos de Capital?
Não, pois o cálculo é feito pelo programa. Lembre-se, no entanto, de que se não preencheu o Demonstrativo de Ganhos de Capital, por estar dispensado, e teve rendimentos isentos e não-tributáveis na alienação de bens e/ou direitos, esse valor deve ser informado na linha 04 (titular) ou 14 (dependentes) da ficha Rendimentos Isentos e Nãotributáveis.