Atenção:
No caso de Declaração Final de Espólio, as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha.
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Esta ficha deve ser preenchida englobando-se os dados de todas as unidades rurais exploradas no Brasil.
É possível preencher esta ficha importando os dados do Livro Caixa de Atividade Rural 2009, desde que eles tenham sido previamente exportados por esse programa mediante gravação de seus dados. Para isto, clique no botão IMPORTAR e selecione a pasta de origem onde os dados foram gravados.
Receita bruta mensal
Indique a soma, em reais, das receitas recebidas, em cada mês do ano-calendário de 2009, que integram o resultado da atividade rural.
As receitas da atividade rural devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos usualmente utilizados nessas atividades, tais como nota fiscal de produtor, nota fiscal de entrada, notas promissórias rurais vinculadas às notas fiscais de produtor e demais documentos reconhecidos pelas fiscalizações estaduais e do Distrito Federal.
Consideram-se receitas da atividade rural, entre outras:
- o valor da alienação dos bens utilizados na produção rural, tais como tratores, implementos agrícolas, equipamentos, máquinas, utilitários rurais, bem como das benfeitorias incorporadas ao imóvel rural, quando alienadas junto ou separadamente deste;
- as sobras líquidas pagas, creditadas ou distribuídas pelas sociedades cooperativas rurais;
- os valores recebidos de órgãos públicos tais como auxílios e subvenções;
- a diferença recebida por ocasião do fechamento da operação, em razão da variação de preços dos produtos rurais;
- o valor pelo qual tenham sido entregues produtos rurais em permuta com outros bens ou pela dação em pagamento.
O contribuinte que recebeu adiantamento de recursos financeiros por conta de produto rural a ser entregue em anos posteriores, durante anos-calendário anteriores, e tenha efetivado a correspondente entrega do produto agrícola em 2009, deve informar, nesta ficha, nos respectivos meses em que ocorreu a entrega, o valor constante na linha 8 da ficha Resultado do Demonstrativo da Atividade Rural dos exercícios em que recebeu os adiantamentos.
Despesas de custeio e investimento
Indique a soma, em reais, das despesas de custeio e investimentos pagos, em cada mês do ano-calendário de 2009, que integram o resultado da atividade rural.
Podem ser considerados despesas de custeio e investimentos os gastos, realizados no ano-calendário de 2009, com computador, telefone, fax, combustíveis, lubrificantes, salários, aluguéis, arrendamentos, ferramentas, utensílios, corretivos e fertilizantes, defensivos agrícola e animal, rações, vacinas e medicamentos, impostos (exceto imposto de renda), taxas, contribuições para o INSS e demais encargos trabalhistas, benfeitorias realizadas no imóvel (currais, casas, galpões, açudes, pastagens, cercas, desmatamentos etc.), aquisição de tratores, equipamentos, implementos, veículos de carga, utilitários rurais, reprodutores, matrizes, rebanho de cria e engorda, desde que necessários ao desenvolvimento da atividade, à expansão da produção ou à melhoria da produtividade rural.
As despesas devem ser assim consideradas:
- as aquisições a prazo, no mês do pagamento de cada parcela;
- os encargos financeiros efetivamente pagos em decorrência de empréstimos contraídos para o financiamento de custeio/investimentos da atividade rural, no mês do pagamento;
- o valor do bem adquirido por meio de financiamento rural, no mês do pagamento do bem e não no mês do pagamento do empréstimo;
- o valor de cada parcela paga após o recebimento do bem, quando adquirido por meio de consórcio ou arrendamento mercantil, no mês do respectivo pagamento;
Atenção:
As parcelas pagas relativas a consórcio ainda não contemplado somente devem ser consideradas despesas no mês do recebimento do bem.
- o valor dos bens adquiridos por meio de permuta com produtos rurais que caracterizem pagamento parcelado, no mês do pagamento de cada parcela, pela entrega dos produtos rurais permutados.
As despesas devem ser comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos, tais como notas fiscais, guias de recolhimento de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e de encargos trabalhistas, recibos emitidos por empregados ou prestadores de serviço etc.
Atenção:
O valor correspondente aos produtos rurais entregues em permuta deve ser considerado como receita no mês do pagamento de cada parcela.
Nos contratos de compra e venda de produtos rurais para entrega futura que prevejam devolução de valor em razão da variação de preço de produtos sujeitos à cotação em bolsas de mercadorias ou cotação internacional, o valor devolvido:
- após a entrega do produto constitui despesa no mês da devolução;
- antes da entrega do produto não constitui despesa, devendo ser diminuído do adiantamento recebido por conta do contrato.
Na apresentação da Declaração de Ajuste Anual, da Declaração Final de Espólio ou da Declaração de Saída Definitiva do País, o valor pago a título de aluguel ou arrendamento deve ser obrigatoriamente informado na ficha Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da declaração apresentada.