Informações Gerais
Retificação da Declaração

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Se, após a apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve apresentar uma declaração retificadora, respondendo SIM, na ficha Identificação do Contribuinte, à pergunta "Esta declaração é retificadora?".

 

Após responder SIM, o programa abre um campo para o contribuinte informar o número do recibo da declaração imediatamente anterior. Esse número é obrigatório e pode ser obtido:

a) na parte inferior do recibo ou por meio do menu Declaração, opção Abrir, caso a declaração anterior tenha sido entregue mediante a utilização do programa IRPF2010;

b) na etiqueta afixada pelos Correios na página 1, caso a declaração anterior tenha sido entregue em formulário, informando os nove números constantes na etiqueta, desprezando as letras.

A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Essa declaração deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

Após 30 de abril de 2010, a declaração retificadora deve ser apresentada pela Internet ou em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem a interrupção do pagamento do imposto.

 

Atenção:
É permitida a troca de opção pela forma de tributação - utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado, até 30 de abril de 2010. Após essa data, a declaração retificadora deve ser entregue na mesma opção pela forma de tributação utilizada para a declaração apresentada anteriormente.

Não é permitida a apresentação de declaração retificadora em formulário.