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CONCEITOS SOBRE A PROPRIEDADE DOS BENS
Os bens e direitos devem ser relacionados conforme a titularidade de sua propriedade, obedecendo o disposto nos artigos 1.639 a 1.688 e 1.723 a 1.727 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código Cívil (CC).
Bens e Direitos Comuns
São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total, os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados e os adquiridos na constância da união estável, salvo contrato escrito entre companheiros.
Bens e Direitos em Condomínio
Os bens adquiridos em condomínio devem ser declarados na proporção de sua parte.
TIPOS DE DECLARAÇÃO
1. Declaração em Conjunto
São incluídos os bens e direitos do casal e dos dependentes, inclusive os gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, seus respectivos rendimentos e as pensões de gozo privativo.
Os bens e direitos do dependente são relacionados na declaração daquele que o considerou como dedução na Ficha Dependentes.
Se houve mudança na relação de dependência em 2009, em virtude de separação ou divórcio judicial, ou por escritura pública, os bens e direitos dos dependentes são relacionados na declaração daquele que detém a guarda judicial, desde que tenha incluído o dependente em sua declaração.
Atenção:
Caso deseje excluir dependentes, os bens e direitos a eles relacionados devem ser também excluídos.
2. Declaração em Separado
2.1 Bens privativos
Os bens e direitos privativos devem ser relacionados na declaração do proprietário.
2.2 Bens comuns
Os bens e direitos comuns devem ser declarados da seguinte forma:
- se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na sua própria declaração, utilizando o código do bem 99.
Atenção:
O cônjuge que optar pela tributação total dos rendimentos comuns deve relacionar os bens e direitos comuns, salvo se estiver desobrigado da apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Neste caso, os bens e direitos comuns devem ser declarados pelo outro cônjuge.
- se somente um dos cônjuges estiver obrigado a apresentar a declaração, todos os bens e direitos comuns devem constar na declaração do cônjuge obrigado a declarar.
3. Espólio - Declaração Inicial e Intermediárias
Devem ser relacionados todos os bens e direitos que constem do inventário.
Os bens e direitos comuns devem ser declarados pelo espólio quando este se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade de apresentação da declaração. Se desobrigado, podem ser declarados pelo cônjuge sobrevivente. Os bens e direitos das pessoas consideradas dependentes na declaração de espólio devem ser relacionados nesta declaração.