ATIVIDADE RURAL
Dívidas Vinculadas à Atividade Rural

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Atenção:

No caso de Declaração Final de Espólio, as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha.

 

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Esta ficha deve ser preenchida pelo contribuinte que possuir dívidas vinculadas à atividade rural em 31/12/2008 ou 31/12/2009.

Discrimine a data da contratação da dívida, o número do contrato, quando existir, bem como o nome do credor, com o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ.

Relacione os saldos das dívidas em reais, existentes em 31/12/2008 e em 31/12/2009.

Caso tenha ocorrido a obtenção de empréstimo com quitação total no mesmo ano-calendário, discrimine em item específico o valor do empréstimo, a data da contratação da dívida e da sua quitação, o número do contrato, quando existir, bem como o nome do credor, com o respectivo número de inscrição no CPF ou no CNPJ. Neste caso, informe zero nos campos Situação em 31/12/2008 e Situação em 31/12/2009.

Se a dívida for vinculada à atividade rural no exterior, converter o valor da dívida da moeda do país para o dólar dos Estados Unidos da América, dividindo o valor da dívida pelo valor de compra do dólar fixado para o dia 31/12/2009 pela autoridade monetária do país onde é exercida a atividade rural. Após essa operação, multiplique o resultado por R$ 1,7404, valor de compra do dólar fixado pelo Banco Central do Brasil em 31/12/2009, para apurar o valor em reais.

Informe, ainda, os valores efetivamente pagos em 31/12/2009, a título de empréstimos rurais.