Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior

Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas Pelos Dependentes

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Atenção:

No caso de Declaração Final de Espólio, as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha.

 

Nesta ficha, deve ser informada a soma dos rendimentos mensais tributáveis recebidos de pessoas físicas pelos dependentes relacionados pelo contribuinte na ficha Dependentes.

Como o programa IRPF2010 só importa os dados do programa Carnê-leão 2009 do titular, as informações a seguir podem ser copiadas do Demonstrativo de Apuração do programa Carnê-leão 2009 caso este programa tenha sido utilizado pelo(s) dependente(s).

Informe os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas em 2009 pelos dependentes relacionados na ficha correspondente, ainda que inferiores ao limite de isenção mensal de até R$ 1.434,59, relativos a:

- profissão, ocupação e prestação de serviços (inclusive de representante comercial autônomo);

- honorários de autônomos, como médico, dentista, engenheiro, advogado, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escultor, escritor, leiloeiro;

 

Atenção:

O autônomo que prestou serviços exclusivamente à pessoa jurídica e escriturou livro Caixa deve preencher a coluna Livro Caixa da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelo Titular e/ou pelo(s) Dependente(s), conforme o caso, e deixar em branco as demais.

- 40% (quarenta por cento), no mínimo, do rendimento do trabalho individual no transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, quando o veículo ou a máquina utilizada for de propriedade do contribuinte, ou locado, e conduzido exclusivamente por ele;

- 60% (sessenta por cento), no mínimo, do rendimento do trabalho individual no transporte de passageiros;

Atenção:
A pessoa que possuir mais de um veículo ou máquina e explorá-los em conjunto com outras pessoas ou contratar profissional qualificado para conduzi-los ou operá-los equipara-se a pessoa jurídica.

- importâncias recebidas em dinheiro a título de pensões ou alimentos (inclusive provisionais), em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, mesmo que o pagamento tenha sido feito por intermédio de pessoa jurídica;

- direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalação ou equipamento;

- exploração individual de contratos de empreitada de trabalho, como trabalho arquitetônico, topográfico, de terraplenagem e de construção;

- emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando pagos exclusivamente pelos cofres públicos;

- juros recebidos de empréstimos concedidos à pessoa física;

- lucro no comércio ou da indústria do declarante que não exerça habitualmente a profissão de comerciante ou industrial;

- valor decorrente de reajustamento e os juros recebidos na alienação a prazo ou a prestação de bens ou direitos adquiridos em reais;

- aluguel, assim considerados a ocupação, sublocação, uso ou exploração de bens móveis, imóveis e royalties;

Do valor do aluguel recebido, podem ser deduzidas as seguintes despesas, desde que o encargo tenha sido exclusivamente do locador:

a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;

d) despesas de condomínio.

O programa transporta o total para o Resumo da Declaração.

 

Atenção:
Nesta ficha, não incluir os rendimentos de trabalho com vínculo empregatício, recebidos de pessoas físicas, que devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular ou pelos Dependentes, conforme o caso.