Rendimentos Tributáveis Recebidos Pelos Dependentes – Imposto com Exigibilidade Suspensa

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Instruções para Navegação na Ficha

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Atenção:

No caso de Declaração Final de Espólio, as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha.

 

As informações desta ficha são obtidas do comprovante de rendimentos do qual conste indicação dos rendimentos tributáveis, com retenção ou não do imposto sobre a renda, e o respectivo valor do imposto com exigibilidade suspensa fornecido pela fonte pagadora.

Informe o nome da fonte pagadora, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ da fonte pagadora, o valor dos rendimentos tributáveis cujo imposto tenha sua exigibilidade suspensa e o valor do depósito judicial do imposto, se houver.

Caso a fonte pagadora esteja desobrigada de fornecer o comprovante de rendimentos, pela inexistência de imposto sobre a renda retido na fonte, ou as informações prestadas estejam incorretas, devem ser utilizados outros documentos hábeis e idôneos para informe os rendimentos recebidos, tais como contracheques ou recibos.

O programa transporta os rendimentos tributáveis cujo imposto tenha sua exigibilidade suspensa e o valor do depósito judicial do imposto para a ficha Resumo da Declaração .

 

ATENÇÃO:

Os dados fornecidos nessa ficha têm caráter meramente informativo, não sendo somados aos demais rendimentos tributáveis na apuração do imposto.