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No caso de atividade rural exercida no Brasil, o programa calcula o resultado não-tributável da atividade rural da seguinte forma:
a) total da receita bruta recebida no ano-calendário (linha 01 da ficha Resultado) somado aos adiantamentos recebidos no ano-calendário por conta de venda para entrega futura (linha 09 da ficha Resultado). Exemplo:
Total da receita bruta |
R$ 200.000,00 |
Adiantamento recebidos no ano-calendário |
R$ 50.000,00 |
Soma |
R$ 250.000,00 |
b) total da despesa de custeio e investimentos pagos no ano-calendário (linha 02 da ficha Resultado), somado às receitas de produtos entregues em 2009 referentes a adiantamentos recebidos até 2008 (linha 10 do Demonstrativo da Atividade Rural dos exercícios anteriores). Exemplo:
Total da despesa de custeio ou investimentos |
R$ 145.000,00 |
Adiantamento recebidos até 2008 |
R$ 30.000,00 |
Soma |
R$ 175.000,00 |
c) resultado tributável apurado na Declaração de Ajuste Anual (caso seja negativo, o programa considera zero para efeito deste cálculo): R$ 40.000,00
d) o programa efetua a operação ("a" menos "b" menos "c") e indica o valor encontrado, quando positivo, na linha 11 da Ficha Apuração do Resultado: R$ 35.000,00
Se o valor acima for positivo, será transportado pelo programa para a linha 11 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.
No caso de atividade rural exercida no exterior, o programa calcula o resultado isento e não-tributável da atividade rural no exterior da seguinte forma:
Linha 02 + linha 08 - linha 09 - linha 06.
Caso o valor encontrado seja positivo, o programa o indica na linha 10 da ficha Apuração do Resultado
Obs: Quando a linha 06 for negativa o programa a considera zero para efeito deste cálculo.
Se o valor acima for positivo, será transportado pelo programa para a linha 11 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.