Atenção:
No caso de Declaração Final de Espólio, as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha.
Veja tabém...
Relacione todos os pagamentos e doações efetuados a:
- pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc.), contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
- pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração.
A falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) do valor não declarado.
Para os códigos:
a) 01, 02, 10, 11, 20, 21 e 26, informe se a despesa se refere ao titular, dependente ou alimentando;
b) 30, 31, 33 e 34, informe se a despesa se refere ao alimentando;
c) 36 e 38, informe se a despesa se refere ao titular ou dependente;
d) 40, 41, 42, 43, 50, 60, 61, 62, 66, 70, 76, 80, 81 e 99, informe se a despesa se refere ao titular.
Cód. |
Descrição |
Despesa Relativa a |
Beneficiário |
Obrigatoriedade de CPF/CNPJ |
01 |
Despesas com instrução no Brasil |
Titular, dependente ou alimentando |
Nome da instituição de educação |
CNPJ |
02 |
Despesas com instrução no exterior |
Titular, dependente ou alimentando |
Nome da instituição de educação |
Não há |
10 |
Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Brasil |
Titular, dependente ou alimentando |
Nome do profissional prestador do serviço |
CPF |
11 |
Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no exterior |
Titular, dependente ou alimentando |
Nome do profissional prestador do serviço |
Não há |
20 |
Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil |
Titular, dependente ou alimentando |
Nome do profissional prestador do serviço |
CNPJ |
21 |
Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior |
Titular, dependente ou alimentando |
Nome do profissional prestador do serviço |
Não há |
26 |
Planos de saúde no Brasil |
Titular, dependente ou alimentando |
Nome da operadora do plano de saúde |
CNPJ |
30 |
Pensão Alimentícia Judicial paga a residente no Brasil |
Alimentando |
Nome do alimentando |
CPF |
31 |
Pensão Alimentícia Judicial paga a NÃO-residente no Brasil |
Alimentando |
Nome do alimentando |
Não há |
33 |
Pensão Alimentícia - separação/divórcio por escritura pública - paga a residente no Brasil |
Alimentando |
Nome do alimentando |
CPF |
34 |
Pensão Alimentícia - separação/divórcio por escritura pública - paga a NÃO-residente no Brasil |
Alimentando |
Nome do alimentando |
Não há |
36 |
Contribuições a Entidades de Previdência Complementar |
Titular ou dependente |
Nome da entidade de previdência complementar/ sociedade seguradora |
CNPJ |
38 |
Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) |
Titular ou dependente |
Nome da administradora do Fapi |
CNPJ |
40 |
Doação - Estatuto da Criança e do Adolescente |
Titular |
Nome do Fundo (Nacional, Estadual ou municipal da criança e do adolescente) |
CNPJ |
41 |
Incetivo à cultura |
Titular |
Nome do produtor/Fundo Nacional de Cultura |
CPF ou CNPJ |
42 |
Incentivo à atividade audiovisual |
Titular |
Nome do produtor/Fundo de Investimento Cultural/Funcines |
CPF ou CNPJ |
43 |
Incentivo ao desporto |
Titular |
Nome do proponente do projeto |
CNPJ |
50 |
Contribuição Patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico |
Titular |
Nome do empregado doméstico |
CPF e NIT |
60 |
Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhista |
Titular |
Nome do advogado ou do escritório de advocacia |
CPF ou CNPJ |
61 |
Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhista) |
Titular |
Nome do advogado ou do escritório de advocacia |
CPF ou CNPJ |
62 |
Advogados (demais honorários) |
Titular |
Nome do advogado ou do escritório de advocacia |
CPF ou CNPJ |
66 |
Engenheiros, arquitetos e demais profissionais liberais, exceto advogados |
Titular |
Nome do profissional liberal (exceto advogados) |
CPF |
70 |
Aluguéis de imóveis |
Titular |
Nome do locador |
CPF |
76 |
Arrendamento rural |
Titular |
Nome do arrendador rural |
CPF |
80 |
Doações em espécie |
Titular |
Nome do donatário |
Não há |
81 |
Doações em bens e direitos |
Titular |
Nome do donatário |
Não há |
99 |
Outros |
Titular |
Nome do beneficiário |
Não há |
Ao selecionar a opção dependente ou alimentando, o programa apresenta a relação dos dependentes ou alimentandos previamente informados nas fichas Dependentes e Alimentandos. Clique no dependente ou alimentando com o qual a correspondente despesa foi efetuada. Caso o dependente ou alimentando ainda não esteja discriminado na relação apresentada, o contribuinte deve relacioná-lo na respectiva ficha Dependentes ou Alimentandos e preencha os seus dados.
Informe o nome completo do beneficiário, pessoas físicas ou empresas a quem efetuou pagamentos e doações. Caso os beneficiários sejam residentes ou domiciliados no Brasil, informe o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, indicando o código de acordo com a Tabela de Códigos de Pagamentos e Doações.
Os comprovantes devem ser guardados pelo contribuinte à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.
No pagamento de aluguéis e arrendamento rural, informe o código 70 ou 76, nome e o número de inscrição no CPF do locador ou do arrendador rural, respectivamente, mesmo que o aluguel ou arrendamento tenha sido pago por intermédio de procurador ou de imobiliária. Informe, também, o valor pago.
No pagamento de pensão em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou em decorrência de separação ou divórcio realizado por escritura pública a residente no Brasil, informe o código 30 ou 33, o nome e o número de inscrição no CPF de todos os alimentandos, mesmo que o valor tenha sido descontado por seu empregador em nome de apenas um deles. Informe, também, o valor pago e a parcela não dedutível/valor reembolsado.
No pagamento de pensão em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou em decorrência de separação ou divórcio realizado por escritura pública a NÃO-residente no Brasil, informe o código 31 ou 34, o nome de todos os alimentandos, mesmo que o valor tenha sido descontado por seu empregador em nome de apenas um deles. Informe, também, o valor pago e a parcela não dedutível/valor reembolsado.
O nome do alimentando deve ser selecionado no quadro de alimentandos previamente cadastrados na ficha Alimentandos. Caso o alimentando ainda não esteja discriminado na relação apresentada, o contribuinte deve relacioná-lo na ficha Alimentandos e preencha os seus dados.
No caso de honorários pagos a advogados, informe o código:
a) 60, para os decorrentes de ações judiciais que impliquem o recebimento de rendimentos, à exceção das ações judiciais trabalhistas;
b) 61, para os decorrentes de ações judiciais trabalhistas que impliquem o recebimento de rendimentos; ou
c) 62, para os não abrangidos pelas alíneas "a" e "b".
Profissionais autônomos, leiloeiros, titulares de serviços notariais e de registro e quem explora atividade rural estão dispensados de informar, nesta ficha, as despesas escrituradas em livro Caixa.
Informe as doações realizadas em espécie, utilizando o código 80, e as doações em Bens e Direitos, utilizando o código 81.