Veja também...
Podem ser deduzidas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais, relativos às normas do Direito de Família, ou em decorrência de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública.
As despesas médicas e com instrução pagas pelo alimentante não são dedutíveis como pensão alimentícia judicial. Utilize o valor gasto como dedução de despesas médicas, integralmente, e com instrução, observado o limite, desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.
Não pode ser deduzida a pensão paga informalmente, isto é, por liberalidade.
A pensão alimentícia incidente sobre o décimo terceiro salário constitui dedução apenas para o cálculo da tributação exclusiva na fonte do décimo terceiro salário. Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe esse valor como parcela não dedutível.
O contribuinte que se separou judicialmente ou se divorciou em 2009 e pagou pensão alimentícia, somente em relação ao ano-calendário de 2009, exercício 2010, pode considerar alimentando como dependente na declaração e, também, deduzir a pensão alimentícia paga.
As deduções de dependentes e de pensão alimentícia não podem ser cumulativas, salvo se houve mudança na relação de dependência durante o ano.
Preencha a ficha Pagamentos e Doações Efetuados, indicando o código 30 ou 33, os nomes e os números de inscrição no CPF de todos os alimentandos, o valor total pago durante o ano e a parcela não dedutível/valor reembolsado, mesmo que o valor tenha sido descontado por seu empregador em nome de apenas um deles.
No caso de Pensão Alimentícia judicial ou por escritura pública paga a NÃO-residente no Brasil, preencha a ficha Pagamentos e Doações Efetuados, indicando o código 31 ou 34, o nome de cada alimentando, o valor total pago durante o ano e a parcela não dedutível/valor reembolsado, mesmo que o valor tenha sido descontado por seu empregador em nome de apenas um deles.
Ao ser selecionada a opção alimentando, o programa apresenta um quadro para que seja selecionado o nome do alimentando previamente relacionado. Clique no campo Nome do alimentando e selecione o alimentando previamente cadastrado na ficha Alimentandos. O contribuinte seleciona o alimentando com o qual a correspondente despesa foi efetuada. Caso o alimentando ainda não esteja discriminado na relação apresentada, o contribuinte deve relacioná-lo na ficha Alimentandos e preencher os seus dados.