ATIVIDADE RURAL
Bens da Atividade Rural

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NAVEGAÇÃO NA FICHA

Consulta/Atualização

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Botão utilizado para consultar o primeiro bem relacionado.

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Botão utilizado para consultar o último bem relacionado.

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Botão utilizado para consultar o bem anterior.

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Botão utilizado para abrir quadro para relacionar novo bem.

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Botão utilizado para consultar o próximo bem.

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Botão utilizado para excluir um bem relacionado.

 

Ordenar por Número do Item/Código

Os bens são inicialmente relacionados na ordem seqüencial de inclusão (Nº do item). Se desejar ordená-los na ordem crescente de código, clicar o mouse em Código. Existindo mais de um item com o mesmo código, dentro deste código, os itens estarão relacionados na ordem de inclusão.

A opção ordenar por Nº do item ou por Código pode ser alterada em qualquer momento.

 

Pesquisar por Número do Item/Código

É possível consultar os itens já relacionados:

a) pelo número do item, se a opção Ordenar Por for a de inclusão (Nº do item);

b) pelo código do item, se a opção Ordenar Por for a de Código .

Para consultar um item relacionado, digitar seu número/código no campo próprio ou utilizar as setas de rolagem/tabela de códigos.

 

Atenção:

No caso de Declaração Final de Espólio, as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha.

 

País

Se a atividade rural for exercida em imóvel rural localizado no exterior:

Selecione o país onde está situado o bem informado.

 

Código

Clique na seta e selecione o bem.

 

Discriminação e Valor

Os bens e benfeitorias utilizados na exploração da atividade rural, exceto a terra nua, devem ser informados nesta ficha da seguinte forma:

Preencha todos esses campos, exceto Valor R$, que deve ser deixado em branco, no caso de bens e benfeitorias adquiridos ou realizados:

a) até 31/12/2008;

b) até 31/12/2008 e alienados em 2009, informando a data e o valor de alienação;

c) em 2009 e alienados neste mesmo ano, informando as datas e os valores de aquisição e de alienação.

Informe os demais bens e benfeitorias adquiridos ou realizados a partir de 1/1/2009, ainda que tenham sido considerados despesas no mês do pagamento, preenchendo todos os campos desta ficha.

No caso de produção em estoque, preencha todos os campos, exceto Valor R$, que deve ser deixado em branco.

Os valores pagos, relativos a consórcios de bens ainda não contemplados, constantes na declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008, devem ser informados nesta ficha acrescidos dos valores pagos em 2009, não podendo ser considerados despesas. Somente após o recebimento do bem, os valores pagos, acrescidos do valor correspondente ao lance, se for o caso, podem ser considerados como despesa.

O valor liberado do financiamento para o custeio ou investimento deve constar nesta ficha enquanto não for aplicado na atividade rural.

Se o bem for no exterior, converter o valor do bem da moeda do país para o dólar dos Estados Unidos da América, dividindo o valor do bem pelo valor de compra do dólar fixado para o dia 31/12/2009 pela autoridade monetária do país onde é exercida a atividade rural. Após essa operação, multiplicar o resultado por R$ 1,7404, valor de compra do dólar fixado pelo Banco Central do Brasil para 31/12/2009, para apurar o valor em reais.

Integra a receita bruta da atividade rural o valor de alienação dos bens e benfeitorias constantes nesta ficha.