Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas
Pelos Dependentes

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Instruções para Navegação na Ficha

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Preenchimento

As informações desta ficha são obtidas do comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.

Informe o número de inscrição no CPF do dependente, o nome da fonte pagadora, o número de inscrição no CNPJ, o valor dos rendimentos tributáveis recebidos e o imposto retido na fonte.

Indique, também, nesta ficha, os rendimentos do trabalho com vínculo empregatício recebidos de pessoas físicas. Neste caso, o número de inscrição no CPF do pagador é informado no campo CNPJ/CPF.

Não inclua, nesta ficha, os rendimentos de atividade rural, de alienação de bens ou direitos (ganho de capital), ganhos líquidos nas operações em bolsas (Renda Variável).

Caso a fonte pagadora esteja desobrigada de fornecer o comprovante de rendimentos, pela inexistência de imposto retido na fonte, ou as informações prestadas estejam incorretas, devem ser utilizados outros documentos hábeis e idôneos para informar os rendimentos recebidos, tais como contracheques ou recibos.