Pagamentos e Doações Efetuados
Contribuição a Entidade de Previdência Complementar

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São dedutíveis os pagamentos efetuados pelo contribuinte em seu nome e no de seus dependentes, relacionados na declaração, a entidades de previdência complementar domiciliadas no Brasil destinados à obtenção de benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social.

A dedução relativa às contribuições para entidade de previdência complementar somada às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus seja da pessoa física, fica limitada a 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, não sendo considerados para efeito de apuração do referido limite os rendimentos isentos e não-tributáveis e/ou sujeitos à tributação exclusiva.

 

CONDIÇÕES PARA A DEDUTIBILIDADE

As deduções relativas às contribuições para entidades de previdência complementar e sociedades seguradoras domiciliadas no Brasil, inclusive Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), e destinadas a custear benefícios complementares aos da Previdência Social, cujo ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a contribuição mínima.

Excetua-se do disposto acima o beneficiário de aposentadoria ou pensão concedidas por regime próprio de previdência ou pelo regime geral de previdência social.

As contribuições para planos de previdência complementar, inclusive PGBL, cujo titular ou quotista seja dependente do declarante, podem ser deduzidas desde que o declarante seja contribuinte do regime geral de previdência social ou, quando for o caso, do regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a contribuição mínima.

Na hipótese de dependente com mais de 16 (dezesseis) anos, a dedução fica condicionada ao recolhimento também de contribuições para o regime geral de previdência social pelo titular da declaração e, ainda, ao recolhimento, em nome do dependente, de contribuições para o regime geral de previdência social, observada a contribuição mínima, ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe o código 36, se a despesa é realizada com o titular ou com o dependente, o nome da entidade de previdência complementar/sociedade seguradora, o número de inscrição no CNPJ da entidade de previdência complementar/sociedade seguradora e o valor pago.

Ao ser selecionada a opção dependente, o programa apresenta um quadro para que seja selecionado o nome do dependente previamente cadastrado na ficha Dependentes. O contribuinte seleciona o dependente com o qual a correspondente despesa foi efetuada. Caso o dependente ainda não esteja discriminado na relação apresentada, o contribuinte deve relaciona-lo na ficha Dependentes e preencher os seus dados.

 

Atenção:
Os pagamentos relativos aos prêmios de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) - são indedutíveis para fins de determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual. Não devem ser informados nesta ficha.