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1. DECLARAÇÃO ELABORADA EM COMPUTADOR
A Declaração de Ajuste Anual pode ser preenchida com o uso de computador, utilizando o programa IRPF2009.
PROGRAMA IRPF2009
O programa IRPF2009 pode ser obtido nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
O programa oferece inúmeras vantagens:
- rapidez no preenchimento;
- transporte automático de valores;
- apuração eletrônica do cálculo do imposto e dos limites legais;
- segurança na informação;
- importação de dados da declaração do ano anterior e de outros programas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que recuperam o preenchimento de campos trabalhosos como a especificação dos bens e identificação do contribuinte;
- informa a opção pela tributação, utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado, mais vantajosa para o contribuinte;
- processamento mais rápido.
APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO
A declaração preenchida pelo programa IRPF2009 pode ser enviada pela Internet, com o uso do programa de transmissão Receitanet, ou entregue em disquete.
ENTREGA PELA INTERNET
A entrega da declaração pela Internet é feita com a utilização do programa de transmissão Receitanet disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br).
A declaração pode ser enviada pela Internet, com o uso do programa de transmissão Receitanet, sem multa por atraso na entrega, até as 24 horas (horário de Brasília) de 30 de abril de 2009.
ENTREGA EM DISQUETE
O contribuinte deve gravar a declaração em disquete e apresentá-la nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente.
2. DECLARAÇÃO EM FORMULÁRIO
A Declaração de Ajuste Anual, no modelo completo ou simplificado, pode ser apresentada em formulário, o qual deve ser preenchido à máquina ou em letra de forma, com caneta azul ou preta e deve ser entregue nas agências dos Correios.
A Declaração de Ajuste Anual, no modelo completo ou simplificado, só pode ser apresentada em formulário até 30/04/2009.
É vedada a apresentação da declaração em formulário pela pessoa física que, no ano-calendário de 2008, se enquadrou em qualquer das seguintes situações:
- recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
- incorreu em uma das hipóteses previstas nos itens 3, 4, 7 e 8 de OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA;
- obteve resultado positivo da atividade rural; ou
- pretenda compensar imposto pago no exterior;
- cujas informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.
Também é vedada a apresentação em formulário da Declaração de Ajuste Anual:
- original, após 30 de abril de 2009;
- retificadora, a qualquer tempo.