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A declaração é feita em nome do incapaz com o respectivo número de inscrição no CPF pelo tutor, curador ou responsável por sua guarda judicial, abrangendo os rendimentos próprios.
OPCIONALMENTE, o incapaz pode ser considerado dependente do tutor, curador ou responsável por sua guarda judicial, desde que o declarante inclua os rendimentos, bens e direitos do incapaz em sua declaração. O titular, neste caso, deve incluir os rendimentos do dependente em sua declaração, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelos Dependentes, e/ou na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelos Dependentes ou na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago dos Dependentes.