Quando existir imposto a restituir ou quando existir saldo de imposto a pagar e o contribuinte desejar programar o débito automático, os campos referentes a banco, agência e conta para crédito/débito devem ser preenchidos da seguinte maneira:
BANCO: preencha com 3 (três) algarismos o código do banco localizado no Brasil, onde deseja receber a restituição ou debitar as quotas (a partir da 2ª). Clicando na seta, o programa apresenta a relação de bancos autorizados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a efetuar restituição ou a receber o pagamento; selecione o código do banco desejado.
AGÊNCIA: preencha o campo com código da agência, sem o dígito verificador, referente ao banco, localizado no Brasil, indicado acima.
CONTA e DV: informe o número da conta corrente ou de poupança de sua titularidade (individual ou conjunta), indicando inclusive o dígito verificador (DV).