Pagamentos e Doações Efetuados
Incentivo ao Desporto

Veja também...

Podem ser deduzidas as quantias despendidas no ano-calendário anterior a título de doações ou patrocínios, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

Os projetos desportivos atenderão a pelo menos uma das seguintes manifestações, nos termos, limites e condições definidas em regulamento:

I – desporto educacional;

II – desporto de participação;

III – desporto de rendimento.

Podem receber recursos do incentivo os projetos desportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social.

É vedada a utilização dos recursos do incentivo para o pagamento de remuneração de atletas profissionais, em qualquer modalidade desportiva.

 

Limite

 

O somatório da Dedução - Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto está limitado a 6% do imposto apurado. Este limite é calculado pelo próprio programa.

Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe o nome da entidade beneficiada (a quem efetuou o pagamento), o seu número de inscrição no CNPJ, o valor pago e o código.