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Podem ser deduzidas as quantias despendidas no ano-calendário anterior a título de doações ou patrocínios, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
Os projetos desportivos atenderão a pelo menos uma das seguintes manifestações, nos termos, limites e condições definidas em regulamento:
I desporto educacional;
II desporto de participação;
III desporto de rendimento.
Podem receber recursos do incentivo os projetos desportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social.
É vedada a utilização dos recursos do incentivo para o pagamento de remuneração de atletas profissionais, em qualquer modalidade desportiva.
Limite
O somatório da Dedução - Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto está limitado a 6% do imposto apurado. Este limite é calculado pelo próprio programa.
Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe o nome da entidade beneficiada (a quem efetuou o pagamento), o seu número de inscrição no CNPJ, o valor pago e o código.