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Podem ser deduzidas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais, relativos às normas do Direito de Família, ou em decorrência de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública..
As despesas médicas e com instrução pagas pelo alimentante não são dedutíveis como pensão alimentícia judicial. Utilize o valor gasto como dedução de despesas médicas integralmente, e com instrução, observado o limite, desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.
A pensão alimentícia incidente sobre o décimo terceiro salário constitui dedução apenas para o cálculo da tributação exclusiva na fonte. Nesta ficha, informe esse valor como parcela não dedutível.
O contribuinte que se separou judicialmente ou se divorciou em 2008 e pagou pensão alimentícia, somente em relação ao ano-calendário de 2008, exercício 2009, pode considerar seus filhos como dependentes na declaração e também, deduzir a pensão alimentícia paga.
As deduções de dependentes e de pensão alimentícia não podem ser cumulativas, salvo se houve mudança na relação de dependência durante o ano.
Preencha a ficha Pagamentos e Doações Efetuados, indicando os nomes e os números de inscrição no CPF de todos os beneficiários da pensão, o valor total pago durante o ano e o código 30, mesmo que o valor tenha sido descontado por seu empregador em nome de apenas um deles.