ATIVIDADE RURAL
Dívidas Vinculadas à Atividade Rural

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ATENÇÃO:

No caso de Declaração Final de Espólio, as informações compreendem o período de 01 de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário.

Esta ficha deve ser preenchida pelo contribuinte que possuir dívidas vinculadas à atividade rural.

Discrimine a data da contratação da dívida, bem como o nome da instituição credora.

Relacione as dívidas pelos valores contratados em reais, até 31/12/2007 e em 2008.

Se a dívida for vinculada à atividade rural no exterior, converta o valor da dívida para o dólar dos Estados Unidos da América. A conversão da moeda do país para dólar dos Estados Unidos da América deve ser feita dividindo o valor da dívida pelo valor de compra do dólar fixado para o dia 31/12/2008 pela autoridade monetária do país onde é exercida a atividade rural. Após essa operação, multiplique o resultado por 2,3362, valor de compra do dólar em 31/12/2008, para apurar o valor em reais.

Informe, ainda, os valores efetivamente pagos até 31/12/2008, a título de empréstimos rurais.

Instruções para navegação na ficha

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