ATIVIDADE RURAL
Receitas e Despesas - Exterior

Atenção:

No caso de Declaração Final de Espólio, informe o valor do resultado convertido da moeda do país para o dólar dos Estados Unidos da América, utilizando o valor fixado para este, pela autoridade monetária do país onde é exercida a atividade rural, para a data da decisão judicial da partilha sobrepartilha ou adjudicação dos bens ou da lavratura da escritura pública do inventário.

As informações devem compreender o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha.

 

Esta ficha deve ser preenchida englobando-se os dados de todas as unidades rurais exploradas em cada país. Caso haja atividade em mais de um país, preencha uma ficha de Receitas e Despesas para cada um deles, selecionando no campo do PAÍS, aquele em que foi exercida a atividade rural.

 

É possível preencher esta ficha importando os dados do Livro Caixa de Atividade Rural 2009, desde que eles tenham sido previamente exportados por este programa mediante gravação de seus dados. Para isto, clicar no botão IMPORTAR e selecionar a pasta de origem onde os dados foram gravados.

 

País

Selecione o país onde foi exercida a atividade rural.

 

Receita bruta anual – moeda original

Indique a soma, na moeda do país, das receitas recebidas, no ano-calendário de 2009, que integram o resultado da atividade rural.

As receitas da atividade rural devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos usualmente utilizados nessa atividade, tais como nota fiscal de produtor, nota fiscal de entrada, notas promissórias rurais vinculadas às notas fiscais de produtor e demais documentos reconhecidos pela legislação do país.

Consideram-se receitas da atividade rural, entre outras:

- o valor da alienação dos bens utilizados na produção rural, tais como tratores, implementos agrícolas, equipamentos, máquinas, utilitários rurais, bem como das benfeitorias incorporadas ao imóvel rural, quando alienadas junto ou separadamente deste;

- a diferença recebida por ocasião do fechamento da operação, em razão da variação de preços dos produtos rurais;

- o valor pelo qual tenham sido entregues produtos rurais em permuta com outros bens ou pela dação em pagamento.

O contribuinte que recebeu adiantamento de recursos financeiros por conta de produto rural a ser entregue em ano posterior, durante anos-calendários anteriores, e tenha efetivado a correspondente entrega do produto rural em 2009, deve informar nesta ficha, nos respectivos meses em que ocorreu a entrega, o valor constante na linha 8 da ficha Resultado do Demonstrativo da Atividade Rural dos exercícios em que recebeu os adiantamentos.

 

Despesas de custeio/investimento – moeda original

Indique a soma, na moeda do país, das despesas de custeio e investimento realizadas no ano-calendário de 2009, que integram o resultado da atividade rural.

Podem ser considerados despesas de custeio e investimentos os gastos, realizados no ano-calendário de 2009, com computador, telefone, fax, combustíveis, lubrificantes, salários, aluguéis, arrendamentos, ferramentas, utensílios, corretivos e fertilizantes, defensivos agrícola e animal, rações, vacinas e medicamentos, impostos (exceto imposto de renda), taxas, contribuições para o INSS e demais encargos trabalhistas, benfeitorias realizadas no imóvel (currais, casas, galpões, açudes, pastagens, cercas, desmatamentos etc.), aquisição de tratores, equipamentos, implementos, veículos de carga, utilitários rurais, reprodutores, matrizes, rebanho de cria e engorda, desde que necessários ao desenvolvimento da atividade, à expansão da produção ou à melhoria da produtividade rural.

As despesas devem ser assim consideradas:

- as aquisições a prazo, no mês do pagamento de cada parcela;

- os encargos financeiros efetivamente pagos em decorrência de empréstimos contraídos para o financiamento de custeio/investimentos da atividade rural, no mês do pagamento;

- o valor do bem adquirido por meio de financiamento rural, no mês do pagamento do bem e não no mês do pagamento do empréstimo;

- o valor de cada parcela paga após o recebimento do bem, quando adquirido por meio de consórcio ou arrendamento mercantil, no mês do respectivo pagamento;

Atenção:

As parcelas pagas relativas a consórcio ainda não contemplado somente devem ser consideradas despesas no mês do recebimento do bem.

- o valor dos bens adquiridos por meio de permuta com produtos rurais que caracterizem pagamento parcelado, no mês do pagamento de cada parcela, pela entrega dos produtos rurais permutados.

Essas despesas devem ser comprovadas por meio de documentos hábeis e idôneos, tais como guias de recolhimento de tributos, notas fiscais, recibos emitidos por empregados ou prestadores de serviço e demais documentos reconhecidos pela legislação do país.

 

Atenção:

O valor correspondente aos produtos rurais entregues em permuta deve ser considerado como receita no mês do pagamento de cada parcela.

Nos contratos de compra e venda de produtos rurais para entrega futura que prevejam devolução de valor em razão da variação de preço de produtos sujeitos à cotação em bolsas de mercadorias ou cotação internacional, o valor devolvido:

- após a entrega do produto constitui despesa no mês da devolução;

- antes da entrega do produto não constitui despesa, devendo ser diminuído do adiantamento recebido por conta do contrato.

 

Na apresentação da Declaração de Ajuste Anual, da Declaração Final de Espólio ou da Declaração de Saída Definitiva do País, o valor pago a título de aluguel ou arrendamento deve ser obrigatoriamente informado na ficha Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da declaração apresentada.

 

Resultado I – moeda original

Esse campo é calculado pelo programa.

Corresponde à receita bruta anual menos as despesas de custeio/investimento na moeda do país.

 

Resultado I – US$

Informe o valor do resultado convertido da moeda do país para o dólar dos Estados Unidos da América, utilizando o valor fixado para este, pela autoridade monetária do país onde é exercida a atividade rural, para o dia 31/12/2009.