Preenchimento do Darf
Pagamento das Quotas Dentro do Prazo Legal

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O pagamento da 1ª quota ou quota única até 30/04/2010 não sofre qualquer acréscimo.

A 2ª quota, com vencimento em 31/05/2010, tem acréscimo de 1% (um por cento).

O valor das demais quotas deve ser acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2010 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Quando pagas dentro do prazo, o valor das quotas a recolher é obtido da seguinte maneira:

QUOTA

VENCIMENTO

VALOR DA QUOTA
(campo 07 Darf)

VALOR DOS JUROS
(campo 09 Darf)

VALOR TOTAL
(campo 10 Darf)

1ª ou única

30/04/2010

Apurado na declaração

 

Campo 07

31/05/2010

Apurado na declaração

1% do valor da quota

Campo 07
+
campo 09

30/06/2010

Apurado na declaração

Juros Selic de maio/2010
+
1% sobre o valor da quota

Campo 07
+
campo 09

30/07/2010

Apurado na declaração

Juros Selic de maio/2010
+
Juros Selic de junho/2010
+
1% sobre o valor da quota

Campo 07
+
campo 09

31/08/2010

Apurado na declaração

Juros Selic de maio/2010
+
Juros Selic de junho/2010
+
juros Selic de julho/2010
+
1% sobre o valor da quota

Campo 07
+
campo 09

30/09/2010

Apurado na declaração

Juros Selic de maio/2010
+
Juros Selic de junho/2010
+
juros Selic de julho/2010
+
juros Selic de agosto/2010
+
1% sobre o valor da quota

Campo 07
+
campo 09

29/10/2010

Apurado na declaração

Juros Selic de maio/2010
+
Juros Selic de junho/2010
+
juros Selic de julho/2010
+
juros Selic de agosto/2010
+
juros Selic de setembro/2010

+
1% sobre o valor da quota

Campo 07
+
campo 09

30/11/2010

Apurado na declaração

Juros Selic de maio/2010
+
Juros Selic de junho/2010
+
juros Selic de julho/2010
+
juros Selic de agosto/2010

+
juros Selic de setembro/2010
+
juros Selic de outubro/2010

+
1% sobre o valor da quota

Campo 07
+
campo 09

O pagamento do imposto deve ser efetuado nas agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais.

O pagamento do imposto também pode ser feito mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar com essa modalidade de arrecadação.

O pagamento das quotas pode ser realizado também por meio de débito automático em conta corrente bancária se a declaração, original ou retificadora, for elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do programa IRPF2010, e entregue:

-      até 31/03/2010, para débito automático da quota única ou a partir da 1ª quota;

-      de 01/04/2010 até 30/04/2010, para débito automático a partir da 2ª quota.

 

Atenção:
A taxa de juros Selic é pós-fixada, sendo conhecida somente no primeiro dia útil do mês seguinte.
O valor da taxa de juros Selic pode ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço <
http://www.receita.fazenda.gov.br> ou em qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

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