INFORMAÇÕES GERAIS
Obrigatoriedade de Apresentação da Declaração

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Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2009:

1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3. realizou em qualquer mês do ano-calendário:

- alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital e Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Moeda Estrangeira); ou

- operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável);

4. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2009, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento da Declaração de Bens e Direitos);

Atenção:
Fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00.

5. passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro. Verifique as instruções para pessoa física não-residente que ingressou no Brasil.

6. relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural :

- obteve receita bruta superior a R$ 86.075,40; ou

- pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009, sendo vedada, neste caso, a utilização do desconto simplificado;.

7. optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

A pessoa física que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas nos itens 1 a 7 de Obrigatoriedade de Apresentação da Declaração fica dispensada de apresentar a declaração se constar como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

O contribuinte que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas nos itens 1 a 5 e 7 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual com o uso de computador, por meio do Programa IRPF2010, sendo vedada nestes casos a utilização do formulário, a pessoa física que, no ano-calendário de 2009:

- recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;

- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;

- recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;

- incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;

- incorreu em uma das hipóteses previstas nos itens 3, 6 e 7 de OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO;

- obteve resultado positivo da atividade rural;

- pretenda beneficiar-se da dedução de livro Caixa;

- pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico e as relativas ao estatuto da criança e do adolescente e aos incentivos à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto;

- efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos;

- pretenda compensar imposto pago no exterior;

- recebeu rendimentos tributáveis com exigibilidade suspensa do Imposto sobre a Renda;

- participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual; ou

- possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.

 

Atenção:
Aplicam-se as hipóteses acima também aos dependentes incluídos na declaração, sendo seus rendimentos somados aos do titular, para efeito dos limites relativos aos rendimentos tributáveis, isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

 

Atenção:
A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

 

É também obrigatória a apresentação, com o uso de computador, por meio do programa, de declaração:

- original, após 30 de abril de 2010;

- retificadora, a qualquer tempo;

- relativa a espólio.