Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas
Pelo Titular

Veja também...

Instruções para Navegação na Ficha

image\primeiro_shg.gif

Botão utilizado para consultar a primeira fonte pagadora relacionada.

image\ultimo_shg.gif

Botão utilizado para consultar a última fonte pagadora relacionada.

image\anterior_shg.gif

Botão utilizado para consultar a fonte pagadora anterior.

image\incluir_shg.gif

Botão utilizado para abrir tela para relacionar nova fonte pagadora.

image\proxima_shg.gif

Botão utilizado para consultar a próxima fonte pagadora.

image\excluir_shg.gif

Botão utilizado para excluir uma fonte pagadora relacionada.

 

Atenção:

No caso de Declaração Final de Espólio, as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha.

 

Preenchimento

As informações desta ficha são obtidas do comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.

Informe o nome da fonte pagadora, o número de inscrição no CNPJ, o valor dos rendimentos tributáveis recebidos, a contribuição previdenciária oficial, o imposto retido na fonte e o 13º salário.

Indique, nesta ficha, os rendimentos do trabalho com vínculo empregatício recebidos de pessoas físicas. Neste caso, o número de inscrição no CPF do pagador é informado no campo CNPJ/CPF.

Informe no campo 13º Salário o rendimento líquido recebido a título de 13º salário, conforme comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.

Não inclua, nesta ficha, os rendimentos de atividade rural , de alienação de bens ou direitos (Ganho de Capital), ganhos líquidos nas operações em bolsas (Renda Variável ).

Caso a fonte pagadora esteja desobrigada de fornecer o comprovante de rendimentos, pela inexistência de imposto retido na fonte, ou as informações prestadas estejam incorretas, devem ser utilizados outros documentos hábeis e idôneos para informar os rendimentos recebidos, tais como contracheques ou recibos.

Atenção:

O autônomo que prestou serviços exclusivamente a pessoa jurídica no ano de 2009, e escriturou livro Caixa, deve preencher, mês a mês, o campo Livro Caixa, da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior, correspondente a estas deduções, e deixar em branco os demais campos.

O programa transporta os rendimentos tributáveis e o imposto retido na fonte para o Resumo da Declaração.

Os valores de contribuição previdenciária oficial desta ficha são somados aos valores de contribuição previdenciária da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior , e transportados para o Resumo da Declaração .

O 13º salário é transportado para o campo próprio da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.