Pagamentos e Doações Efetuados
Incentivo ao Desporto

Atenção:

No caso de Declaração Final de Espólio, as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha.

 

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Podem ser deduzidas as quantias despendidas no ano-calendário anterior a título de doações ou patrocínios, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

Os projetos desportivos atenderão a pelo menos uma das seguintes manifestações, nos termos, limites e condições definidas em regulamento:

I – desporto educacional;

II – desporto de participação;

III – desporto de rendimento.

Podem receber recursos do incentivo os projetos desportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social.

É vedada a utilização dos recursos do incentivo para o pagamento de remuneração de atletas profissionais, em qualquer modalidade desportiva.

 

Limite

O somatório da Dedução - Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto está limitado a 6% (seis por cento) do imposto apurado. Este limite é calculado pelo próprio programa.

Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe o código 43, o nome do proponente do projeto, o número de inscrição no CNPJ do proponente do projeto e o valor pago.