Apuração do Resultado
Receita(s) de Produto(s) Entregue(s) em 2009 Referente a Adiantamento(s) Recebido(s) até 2008

Veja também...

Informe, se houver, o valor do adiantamento recebido em anos anteriores referente a produtos entregues no ano calendário (linha 10, se atividade rural exercida no Brasil, ou linha 09, se atividade rural exercida no exterior, da ficha Apuração do Resultado do Demonstrativo da Atividade Rural dos exercícios anteriores), para que o programa possa calcular o resultado não-tributável da atividade rural.

Atenção:

Os adiantamentos recebidos em anos anteriores por conta de contrato cuja entrega dos produtos tenha ocorrido em 2009 devem ser informados também como receita da atividade rural no mês da entrega do produto.

Nos contratos de compra e venda de produtos agrícolas para entrega futura que prevejam devolução de valor em razão da variação de preço de produtos sujeitos à cotação em bolsas de mercadorias ou cotação internacional, o valor devolvido:

- após a entrega do produto, constitui despesa no mês da devolução;

- antes da entrega do produto, não constitui despesa, devendo ser diminuído do adiantamento recebido por conta do contrato.