Informações Gerais
Formas de Preenchimento da Declaração

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1. DECLARAÇÃO ELABORADA EM COMPUTADOR

A Declaração de Ajuste Anual pode ser elaborada com o uso de computador, utilizando o programa IRPF2010.

 

 PROGRAMA IRPF2010

O programa IRPF2010 pode ser obtido pela Internet no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou nas unidades da RFB.

O programa oferece inúmeras vantagens:

- rapidez no preenchimento;

- transporte automático de valores;

- apuração eletrônica do cálculo do imposto e dos limites legais;

- segurança na informação;

- importação de dados da declaração do ano anterior e de outros programas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que recuperam o preenchimento de campos como a especificação dos bens e identificação do contribuinte;

- informa regime de tributação, utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado, mais vantajosa para o contribuinte;

- processamento mais rápido.

 

 APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO

A declaração preenchida pelo programa IRPF2010 pode ser enviada pela Internet, com o uso do programa de transmissão Receitanet, ou entregue em disquete.

 

 APRESENTAÇÃO PELA INTERNET

A apresentação da declaração pela Internet é feita com a utilização do programa de transmissão Receitanet disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

A declaração pode ser enviada pela Internet, com o uso do programa de transmissão Receitanet disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, até as 23h59mim59s (horário de Brasília) de 30 de abril de 2010.

 

 APRESENTAÇÃO EM DISQUETE

O contribuinte deve gravar a declaração em disquete e apresentá-la nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente.

 

2. DECLARAÇÃO EM FORMULÁRIO

A Declaração de Ajuste Anual pode ser apresentada em formulário, o qual deve ser preenchido à máquina ou em letra de forma, com caneta azul ou preta e deve ser entregue nas agências dos Correios.

A Declaração de Ajuste Anual só pode ser apresentada em formulário até 30/04/2010.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual com o uso de computador, por meio do Programa IRPF2010, sendo vedada nestes casos a utilização do formulário, a pessoa física que, no ano-calendário de 2009:

- recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;

- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;

- incorreu em uma das hipóteses previstas nos itens 3, 6 e 7 de OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO;

- obteve resultado positivo da atividade rural;

- pretenda compensar imposto pago no exterior;

- recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;

- incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;

- pretenda beneficiar-se da dedução de livro Caixa;

- pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico e as relativas ao estatuto da criança e do adolescente e aos incentivos à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto;

- efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos;

- recebeu rendimentos tributáveis com exigibilidade suspensa do Imposto sobre a Renda;

- participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual; ou

- possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.

 

Atenção:
Aplicam-se as hipóteses acima também aos dependentes incluídos na declaração, sendo seus rendimentos somados aos do titular, para efeito dos limites relativos aos rendimentos tributáveis, isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

 

Atenção:
A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

 

É também obrigatória a apresentação, com o uso de computador, por meio do programa, de declaração:

- original, após 30 de abril de 2010;

- retificadora, a qualquer tempo;

- relativa a espólio.