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Informações Gerais
No ato da apresentação da declaração o contribuinte fica notificado a recolher, no prazo previsto na legislação, o saldo do imposto a pagar apurado.
O pagamento do imposto deve ser efetuado nas agências bancárias, mediante a apresentação do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou utilizando os caixas eletrônicos de auto-atendimento.
O próprio programa emite o Darf em duas vias para cada quota. Clicar em Declaração no menu principal e, em seguida, em Imprimir. O programa permite a impressão do Darf da primeira quota ou quota única com código de barras. Para utilização deste Darf, o pagamento deve ser efetuado no prazo. O programa disponibiliza também as opções de Visualizar e Gerar arquivo PDF do Darf.
O pagamento do imposto também pode ser feito mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar com essa modalidade de arrecadação.
O pagamento das quotas pode ser realizado também por meio de débito automático em conta corrente bancária se a declaração, original ou retificadora, for elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do programa IRPF2010, e entregue:
- até 31/03/2010, para débito automático da quota única ou a partir da 1ª quota;
- de 01/04/2010 até 30/04/2010, para débito automático a partir da 2ª quota.
Atenção:
O vencimento do imposto ocorre independentemente da apresentação da declaração.
Preenchimento
Nome e telefone (campo 01)
O programa imprime o nome e telefone do declarante.
Período de apuração (campo 02)
O programa imprime 31/12/2009.
Número CPF ou CNPJ (campo 03)
O programa imprime o nº de inscrição no CPF.
Código da receita (campo 04)
O programa imprime o código 0211.
Número de referência (campo 05)
Deixar em branco.
Data de vencimento (campo 06)
O programa imprime dia, mês e ano do vencimento das quotas.
Valor do principal (campo 07)
O programa imprime o valor da quota.
Valor da multa (campo 08)
Ver instruções "Pagamento após o prazo"
Valor dos juros e/ou Encargos do DL 1025/69 (campo 09)
A partir da segunda quota, inclusive, preencha este campo observando as instruções para "Pagamento no prazo", ainda que o pagamento esteja sendo feito dentro do prazo legal.
Valor total (campo 10)
Para pagamento dentro do prazo:
- 1ª quota ou quota única - repita o valor do campo 07;
- demais quotas - some o valor dos campos 07 e 09.
Para pagamento após o prazo:
- qualquer quota - some os campos 07, 08 e 09.
Veja em detalhe:
· Parcelamento do Imposto
· Pagamento no prazo
· Vencimento das quotas
· Pagamento após o prazo