É necessário apurar o rendimento isento e não-tributável e o rendimento sujeito à tributação definitiva de Ganhos de Capital Moeda Estrangeira?

O programa sempre apura o rendimento sujeito à tributação definitiva de Ganhos de Capital Moeda Estrangeira.

Com relação ao rendimento isento e não-tributável, o programa apura o somatório dos valores da redução para imóveis adquiridos até 1988 (Lei nº 7.713/88) e da redução correspondente ao art. 40 da Lei nº 11.196/2005, que são informados pelo contribuinte e, exporta a consolidação (desse somatório) para o programa IRPF2010.

Não calcula, porém, o rendimento isento e não-tributável de:

·      alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras de pequeno valor ou do único imóvel;

·      alienação de moeda estrangeira mantida em espécie cujo total de alienações, em 2009, tenha sido igual ou inferior ao equivalente a cinco mil dólares dos Estados Unidos da América.

Para mais informações, consulte o Ajuda.

Os rendimentos isentos e não-tributáveis na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor, do único imóvel e de moeda estrangeira mantida em espécie até o equivalente a cinco mil dólares dos Estados Unidos da América devem ser informados na linha 04 (titular) ou 13 (dependentes) da ficha Rendimentos Isentos e Não–tributáveis.

 

image\ficha_anterior_primeiro_shg.gif VOLTAR