Atenção:
No caso de Declaração Final de Espólio, as informações compreendem o período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens e direitos ou da lavratura da escritura pública do inventário ou partilha.
Deve ser preenchido um único Demonstrativo da Atividade Rural, quando ela for exercida no Brasil, consolidando os dados de todas as propriedades rurais. Caso o contribuinte também exerça atividade rural no exterior, deve preencher separadamente as fichas correspondentes à apuração do resultado em cada país, na respectiva moeda. O resultado da atividade no exterior é convertido da moeda de cada país para o dólar dos Estados Unidos da América e consolidado (soma algébrica), para posterior conversão em reais. O resultado positivo da atividade rural exercida no exterior, por residente ou domiciliado no Brasil, não pode ser compensado com o resultado negativo obtido no Brasil. Não pode ser compensado, também, o resultado negativo (prejuízo) obtido no exterior com resultado positivo obtido no Brasil.
Informações gerais
§ Obrigatoriedade de Preenchimento do Demonstrativo
§ Fichas da Atividade Rural no Brasil
§ Fichas da Atividade Rural no Exterior